Autor: Takashi Yamauchi
APTO – Centro de Difusão e Estudo do Terceiro Setor
Questões básicas de conceito, gestão, aspecto legal, administração, contábil e financeira.
ÍNDICE
Introdução
Capítulo I Conceito
Capítulo II Diagrama dos Setores
Capítulo III Discussão Inicial
Capítulo IV Etapas para constituição
Capítulo V Do processo de registro
Capítulo VI Da titulação
Capítulo VII Da administração
Capítulo VIII Do operacional
Capítulo IX Documentos contábeis
Capítulo X Da aprovação de contas
Capítulo XI Das certidões
Capítulo XII Das instalações
Capítulo XIII Dos alvarás
Capítulo XIV Das legislações de profissionais
Capítulo XV Registro dos profissionais
Capítulo XVI Registro nos conselhos
Capítulo XVII Da gestão em rede
Capítulo XVIII Diferença entre benemerência e responsabilidade
Capítulo XIX Conclusão
Capítulo XX Capítulos nos estatutos
Introdução
A matéria Terceiro Setor, não é ministrada de forma adequada nos cursos de graduação de administração direito, ciências contábeis, ciência sociais, economia e outros, sendo abordada apenas em cursos especiais, núcleos de estudo e teses, criando assim uma imagem irreal.
Assim a matéria é abordada de forma incompleta, pois se estuda a situação existente, sem ponderar os conceitos e formas de trabalho, nem a visão mais ampla deste processo, como ferramenta e mecanismo promotor de desenvolvimento econômico e social.
Em consequência, o assunto é tratado de forma marginal como tema secundário, sem apresentar a sua importância real dentro do desenvolvimento econômico e social de uma comunidade, tratando o assunto como assunto de benemerência, filantropia e “pilantropia”.
Por outro lado, o povo brasileiro, sendo emotivo, é induzido a prática da benemerência e caridade, fazendo com que seus atos não deem a importância adequada ao aspecto legal, pois é abordada pela emergência de uma solução prática, criando um manto de justificativa à impunidade, induzindo a erros e ilegalidades.
Desta forma, em nome da emergência, têm sido praticado erros nos conceitos sociais e uso da metodologia de trabalho equivocado, que por sua vez, em vez da solução, tem criado problemas de efeito retardado, comprometendo o futuro da sociedade local, sem planejamento, desconsiderando a participação de profissionais e estrutura administrativa necessária, sem definir estratégia e desrespeita as legislações, partindo para um improviso total e imediatista.
Na maioria das instituições do Terceiro Setor, predomina a participação de voluntariado, o que leva fatalmente a uma administração dentro da possibilidade e disponibilidade de tempo dos membros da entidade, levando assim ao erro básico de uma administração amadora, sem compromisso das partes.
Em consequências destes fatores, inicia-se um processo de irregularidades que por sua vez se transformam em ilegalidade com graves consequências.
Observando este quadro, o APTO – Centro de Estudo e Difusão do Terceiro Setor, em conjunto com as parcerias e aliança do terceiro setor, tem colaborado no sentido de alertar as instituições sobre a sua irregularidade ou ilegalidade, auxiliando na criação de novos conceitos sobre Terceiro Setor, realizando treinamentos, semináriose assistências às instituições de forma gratuita.
Para orientar as instituições elaboramos nesta oportunidade uma apostila de orientação sobreos Aspectos Legais destas, cuja solicitação originou-se da observação das dificuldades das instituições, seus gestores e profissionais afins.
Capítulo I – Conceito
Terceiro Setor consiste nas organizações sem fim lucrativo, podendo ser da iniciativa privada ou publica, podendo receber a denominação de associação, fundação, igreja e sindicato, conforme definido no Código Civil.
Estas organizações têm como objetivo desenvolver atividade complementar ao estado (primeiro setor) e as empresas (segundo setor), sendo uma ponte e elo para promoção do desenvolvimento econômico e social de uma comunidade.
O domínio deste tema é de extrema importância, pois caso a organização empresarial queira ter competitividade ou o governo queira ter transparência, eficiência e aproveitar melhor os recursos, há necessidade de dominar o tema Terceiro Setor.
Com a necessidade de elaborar o balanço social e ambiental pelas organizações empresariais e na busca das certificações, obriga a conhecer a ferramenta denominada de Terceiro Setor, como ferramenta de atuação social e ambiental.
Por outro lado, os gestores das instituições do Terceiro Setor, tem trabalhado de forma equivocada como uma ferramenta para satisfazer um sonho ou um ideal e não tem trabalhado de forma associativa em conjunto com outros profissionais, pois não houve um conceito inicial das ações para montagem da instituição, criando assim o inicio do desastre.
Deverá também observar no conceito a diferença entre benemerência, assistencialismo e mecanismo de responsabilidade social.
Capítulo II – Diagrama dos Setores
1o SETOR: Governos Federal, Estadual e Municipal
2o SETOR: PETROBRAS, BANCO DO BRASIL
3o SETOR: FUNAI. FAPESP, Fundação Bradesco, Instituto Cultural Itaú
Capítulo III – Discussão inicial
Para constituição de uma instituição do Terceiro Setor há necessidade de observar uma série de parâmetros como:
– Aspecto conceitual,
– Aspecto jurídico,
– Aspecto administrativo,
– Aspecto operacional,
– Aspecto estratégico,
– Aspecto financeiro.
Vide a figura abaixo em forma de uma mão estilizada, mostrando a dependência do processo em base a palma da mão, onde define o conceito da instituição e demais aspecto é baseado neste conceito.
Portanto a base do processo começa pelo conceito da instituição, o qual deverá ser definida por uma equipe de pessoas de vários segmentos profissionais e experiências para estabelecer um conceito inicial da instituição.
Capítulo IV – Etapas para constituição
Para constituição de uma instituição do Terceiro Setor, após a discussão e definição do conceito inicial, as etapas passam por um processo que consiste das seguintes fases:
fase I Definir um grupo
fase II Definição do conceito (o que fazer)
fase III Definir a forma de trabalho (como fazer)
fase IV Definir o processo operacional
fase V Definir a estrutura administrativa (processo de gestão)
fase Vi Definir a estratégia a ser adotada
fase VII Aspecto econômico e financeiro.
Definidas as fases apresentadas acima, inicia-se o processo de montagem da instituição queconsta das seguintes etapas:
1 – Elaboração de uma minuta do estatuto,
2 –Discussão do estatuto em grupo,
3 – Elaboração do texto final,
4 – Definição do grupo gestor inicial,
5 – Publicação do edital da assembleia de constituição.
6 – Assembleia de constituição,
7 – Elaboração da ata de constituição,
8 – Procedimento para registro.
A definição de um modelo de estatuto é a fase mais importante, pois traduz toda estratégia operacional e administrativa de uma instituição, bem como define o conceito e a filosofia adotada pelo grupo na busca do seu objetivo.
Capítulo V – Do Processo de Registro
Para legalização de uma instituição do terceiro setor no seu processo de registro, as etapas consistem em:
1 – Registro do Estatuto e Ata de constituição junto ao cartório de títulos e documentos,
2 – Cadastro junto à Receita Federal – CNPJ,
3 – Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal,
4 – Registro no respectivo conselho profissional na atividade principal,
5 – Inscrição junto ao conselho municipal da sua atividade fim.
Conforme o tipo de atividade desenvolvida pela entidade, será necessário observar as exigências complementares da documentação bem como observar a Constituição Federal no seu artigo 5o, inciso XIII.
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ————- XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Capítulo VI – Da Titulação
A expedição da titulação pelo setor governamental, não garante a legalização. Trata-se apenas de um reconhecimento pelo respectivo órgão perante as legislações pertinentes, permitindo a sua participação em determinados programas e seus respectivos orçamentos.
A entidade poderá obter as seguintes titulações ou registros:
1 – Título de utilidade pública municipal,
2 – Título de utilidade pública estadual,
3 – Título de utilidade pública Federal,
4 – Registro como OSCIP federal, estadual e municipal,
5 – Registro nos respectivos conselhos municipais,
6 – Certificado de Filantropia,
7 – Registro nos Conselho Estadual,
8 – Registro nos Conselhos Federais,
9 – Cadastramento em instituições governamentais,
10- Registro no Conselho Municipal.
Quando da obtenção das titulações, deverão ser observadas as seguintes recomendações e exigências:- respeitar os prazos para apresentação de comprovantes de suas atividades:
– Observar as recomendações dos órgãos que expedem certificações e registros.
Caso não atenda as exigências do órgão que expede a titulação ou o registro, o mesmo poderá sofrer punições ou cassação do título, portanto deverão estar atentos aos requisitos.
Capítulo VII – Da Administração
Administrar uma instituição do Terceiro Setor, é mais complexo do que administrar uma empresa sociedade anônima de capital aberta, portanto há necessidade de uma orientação básica como:
– Definição de organograma de gestão,
– Estabelecer normas administrativas,
– Estabelecer normas operacionais,
– Regras de departamentos,
– Diretriz de plano de atividade,
– Diretriz de plano financeiros,
– Estabelecer princípios de estratégia,
– Interface com setor governamental(local)
A estrutura do sistema de administração permitirá a definição de função de cada membro e suas responsabilidades, bem como a estruturação de normas complementares e do regimento interno, além de assegurar o funcionamento da instituição com continuidade.
Para coordenar este processo há um profissional denominado de Administrador, cuja sua contratação poderá orientar a organização e a definição de metodologia de gestão, estabelecendo uma linha de atuação clara e condizente com os objetivos.
A falta deste profissional na gestão das instituições do Terceiro Setor é tão grande, o que resulta no caos total de administração, sem organograma, sem normas, sem arquivamento de documentos, sem controle financeiro, sem plano anual de atividade, numa improvisação total, em nome da benemerência e do bem social.
Consequentemente sem condições de obter resultado ou atingir seus objetivos frustrando a todos, passando a ser um pesado ônus a quem ficar na instituição, carregando seu fardo.
Capítulo VIII – Do Operacional
Para atender todas as exigências legais cabíveis para gestão de uma instituição do Terceiro Setor, há necessidade de infraestrutura mínima de administração e definir diretriz operacional, começando com controle simples como:
– Controle de expedição de documentos,
– Controle de recebimento de documentos,
– Sistematização de pagamentos e recebimentos,
– Arquivamento das atas e documentos,
– Controle das atividades da instituição,
– Plano anual das atividades,
– Calendário das atividades,
– Plano de contas,
– Centro de custo,
– Sistema de controle documentação das atividades,
– Agenda anual das reuniões,
– Controle das agendas dos conselhos complementares,
– Acompanhamento da atualização das legislações pertinentes,
– Interface com demais instituições,
– Interface com as ações dos conselhos municipais,
– Controle das notas das despesas,
– Monitoração do cumprimento das metas estabelecidas.
Estas atividades vão assegurar o bom funcionamento da instituição, munidos de documentos e de processo de gestão, criando uma organização nos moldes de uma empresa, facilitando a contabilidade e a demonstração social, fazendo a diferença entre as instituições filantrópicas e as pilantrópicas.
Adotar práticas e normas para tramite de toda documentação deverá ser condicionante, o qual deverá ser revisada anualmente para avaliação e ao mesmo tempo analisar a relação das atividades da entidade e a necessidade da comunidade local.
Assim podemos utilizar a necessidade da organização administrativa e operacional da instituição, como instrumento educacional para sua comunidade de associado e aos seus objetivos, transformando a necessidade em oportunidade na vida real de cada associado.
Capítulo IX – Documentos Contábeis
Tradicionalmente a contabilidade das instituições do Terceiro Setor é realizada de forma simplificada, tratado como uma microempresa, começando assim os primeiros erros na contabilidade, criando um ciclo de mal-entendidos e equívocos, comprometendo o funcionamento das instituições.
A Norma Brasileira de Contabilidade junto com o Conselho Federal de Contabilidade definiu alguns parâmetros importantes para contabilidade do Terceiro Setor, o quais têm sido ignorados pelos profissionais, devendo assim observar a norma NBC T 10.19 bem como a NBC T 15, assim como:
– As receitas deverão obedecer ao previsto no estatuto,
– Plano de contas em função das suas atividades,
– Definir centro de custo por atividade,
Os documentos de lançamento, deverão obedecer à formalidade legal com obtenção de Notas Fiscais, autorização dos pagamentos, copias dos depósitos bancários, recibos numerados, etc.
Para atender as legislações o balanço em uma instituição do Terceiro Setor deverá observar seguintes situações como:
– Balanço financeiro,
– Balanço patrimonial,
– Balanço social e ambiental.
Portanto devendo refletir esta preocupação quando da coleta de documentos contábeis, portanto devendo ter uma sintonia com a questão administrativa e operacional para definir o código do plano de contas, bem como encaminhar a contabilidade, um documento com origem definida, para facilitar o lançamento.
Caso não tenha esta preocupação o lançamento poderá acarretar em problemas, não conseguindo demonstrar as operações da contabilidade com as atividades da instituição.
Outro documento importante é a declaração anual do imposto de renda como imune e isento, bem como a confecção balanço dentro da formalidade legal.
Capítulo X – Da Aprovação de Contas
Cabe ao conselho fiscal a aprovação de contas, como definido no estatuto, no entanto esta pratica não tem sido cumprido de formalidade, como deveria ser o procedimento normal.
É comum ao analisar um balanço de uma instituição do Terceiro Setor e não conter no mesmo a assinatura do membro do conselho fiscal, o que prova que o referido documento não foi submetido à aprovação do mesmo.
Assim a recomendação formal consiste nos seguintes passos:
– Encaminhamento do balanço ao conselho fiscal pelo conselho de administração,
– Convocação de uma reunião especifica,
– Ata do conselho fiscal contendo a aprovação ou recomendações sobre
o balanço,
– Encaminhamento do conselho fiscal para assembleia geral ordinária,
– Edital de convocação da assembleia geral ordinária,
– Ata da assembleia geral ordinária aprovando o referido balanço.
Quando os membros do conselho fiscal, não tiverem um profissional do ramo de contabilidade ou economista, a aprovação do balanço torna sem validade, pois foi praticado um exercício ilegal da profissão de contador ou economia.
Além deste fator devemos observar a questão das auditorias exigidas pelas legislações pertinentes, conforme origem e montante do valor manipulado pela instituição no exercício, devendo observar as recomendações do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.
No caso de captação de recursos públicos ou patrocínios, recomendamos a prestação de conta especifica e encaminhar o mesmo aos patrocinadores.
Capítulo XI – Das Certidões
O conjunto de certidões necessárias para avaliação da legalidade e regularidade de uma instituição consiste em:
– Certidão negativa do INSS
– Certidão negativa do FGTS,
– Certidão negativa de tributos municipais,
– Certidão negativa de tributos estaduais,
– Certidão negativa de tributos federais,
– Certidão negativa da Receita Federal,
– Certidão negativa do SPC e ou SERASA.
Recomendamos que as certidões sejam obtidas com a seguinte periodicidade:
– Anualmente na primeira quinzena de cada ano,
– Quando da mudança do grupo gestor,
– Quando da solicitação para participar de atividades junto aos órgãos públicos.
Todas as certidões têm prazo de validade, portanto quando da participação de atividades em parceria com o setor governamental, deverão proceder a sua atualização e renovação.
Capítulo XII – Das Instalações
Para iniciar as atividades, a instituição deverá respeitar como qualquer outra pessoa jurídica, todas as legislações pertinentes aos seus objetivos, onde devemos observar as seguintes recomendações:
– Lei municipal de zoneamento,
– Lei municipal de código de obra,
– Lei municipal de parcelamento do solo,
– Lei municipal de código de postura,
– Lei municipal ambiental,
– Lei municipal de prevenção e combate ao incêndio.
Junto aos Estados devemos observar seguintes recomendações:
– Lei estadual da vigilância sanitária,
– Lei estadual do meio ambiente,
– Lei estadual de prevenção e combate ao incêndio,
Além destas recomendações, há legislações federais, decretos, resoluções e instruções normativas que cada Ministério ou Secretarias Estaduais definem em função das suas atividades, complementando a base legal para determinar a forma de utilização de uma instalação física.
Além das legislações especificas, há as recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que estabelece uma série de normas para desenvolvimento de atividades regulamentando todo processo técnico, dentro de um padrão, assim respeitar as recomendações instruções das categorias profissionais.
As legislações brasileiras são à base do processo, mas deverão ser observadas as recomendações internacionais, pois há instruções adotadas em outros países e ainda não regulamentadas no Brasil. Nestes casos o bom senso deverá nortear a decisão.
Um bom exemplo desta observação, é a questão envolvendo as portas das salas de aulas, creches e asilos, que devem ter abertura externa e não interna
Capítulo XIII – Dos Alvarás
Há uma série de alvarás necessários para iniciar as atividades, após a conclusão da obra tais como:
– Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal,
– Alvará do Corpo de Bombeiro,
– Alvará da vigilância sanitária,
– Alvará ambiental,
– Alvará concedido pelos conselhos (conforme atividade)
Os alvarás são expedidos pelos órgãos de regulamentação depois de satisfeitas as exigências técnicas.
Quando da realização de reformas, adaptações ou ampliações devera obedecer ao mesmo procedimento.
Capítulo XIV – Das Legislações Profissionais
Para realização de qualquer atividade, seja empresa ou instituição do Terceiro Setor, as legislações pertinentes são as mesmas, portanto devem obedecer às regulamentações de cada profissão e proceder ao registro da instituição na sua categoria profissional como exemplo:
– Instituição ambiental registro junto ao CREAA
– Instituição de saúde registro junto ao CRM
– Instituição de educação e ensino registro junto ao MEC ou a Secretaria de Educação
Para cada tipo de atividade há uma relação de profissionais habilitados para tal tarefa, que são regulamentados pelas legislações federais, possuindo seus respectivos conselhos, onde os profissionais são registrados.
Quando da dúvida do exercício profissional, deverá ser consultado ao respectivo conselho para certificação das exigências para habilitação profissional.
Capitulo XV – Registro dos Profissionais
Não apenas o registro da instituição nos seus respectivos conselhos profissionais, há necessidade de observar a adesão dos profissionais para compor ou atender os objetivos da instituição composto de profissionais habilitados legalmente como:
– Atividade ambiental
– Mata ciliar necessita de profissional como engenheiro florestal, ambiental, biólogo e advogado ambiental.
– Atividade ambiental
– Curso de água necessita de profissional como engenheiro de mineralogia ou geologia, ambiental, hidráulico, biólogo e advogado
– Atividade de saúde
– Serviço ambulatorial necessita de médicos conforme especialista, bioquímico, radiologista, etc., conforme tipo de atendimento proposto.
Conforme tipo de atendimento há uma série de exigências complementares, com a participação de diversos profissionais de várias especialidades. O profissional, tem uma série de obrigatoriedades para sua regularização, e atualização profissional como:
– Manter o seu registro atualizado com pagamento de anuidades junto ao seu conselho profissional, – manter atualizado e regularizado junto a instituições promotoras de eventos específicos como congresso, exposição, seminários e simpósios,
– Participar de congressos, eventos e exposições,
– Manter suas pesquisas e literaturas técnicas atualizadas,
– Obter pontuação mínima anual.
O comprovante desta regularização e atualização profissional dos seus colaboradores deverá fazer parte do acervo técnico e administrativo da entidade, como instrumento de sua regularização e atestado de qualidade dos seus serviços.
Capítulo XVI – Registro nos Conselhos
Algumas atividades estão sujeitas a registros complementares, além da exigência do profissional habilitado e credenciado. No exemplo da creche necessitamos de registros complementares de:
– Conselho de farmácia
a manutenção de uma farmácia interna com medicamentos exige uma instalação adequada bem como todos os procedimentos adequados para condicionamento dos medicamentos e sua manipulação.
– Conselho médico
para cuidar das crianças, como há necessidade de um médico pediatra e ortopedista, há necessidade de salas especificas com instalações adequadas para atendimento e manutenção do equipamento.
– Conselho de enfermagem
para cuidar das crianças, principalmente menores de dois (2) anos, há necessidade da assistência de enfermeira com especialidade em pediatria, e as instalações deverão atender a estas necessidades.
– Conselho de assistência social
registro da instituição junto ao conselho dos profissionais de assistência social.
– Conselho municipal de assistência social
registro junto ao conselho municipal de assistência social no município de atuação.
– Conselho municipal da criança e adolescente
registro junto ao conselho municipal da criança de adolescente do município de atuação.
Assim a creche deverá obter o registro nestes órgãos atendendo suas respectivas recomendações técnicas e profissionais.
Capítulo XVII – Da Gestão em Rede
Como a atividade da instituição é de interesse público, o mesmo estando inserido dentro das atividades dos seus respectivos conselhos municipais, há necessidade e obrigação de atuar em conjunto ou sintonia com as demais instituições.
Neste processo, além da participação nas atividades dos conselhos, há necessidade da organização de encontros das instituições locais para troca de informações e de conhecimento, criando uma rede das instituições para não sobre pôr as atividades e utilizar melhor os recursos disponíveis.
Com a gestão compartilhada das instituições, poderá delinear uma forma de atuação mais segura no município, atuando de forma conjunta, apoiando as dificuldades e necessidade dos demais.
Para compreender e melhorar a questão da rede as ações recomendadas consiste em:
– Organizar encontros mensais de instituições,
– Promover treinamento de capacitação continua,
– Organizar seminários,
– Organizar debates e fóruns,
– Organizar cursos e treinamentos,
– Criação de banco de dados,
– Realizar interface com os conselhos profissionais,
– Estimular a criação de comissões nos conselhos profissionais,
– Atuar junto às faculdades com cursos de direito, administração, economia, ciências contábeis, sociologia, assistente social, etc,
Os eventos deverão ter abrangência regional e nunca deverá limitar a um município, pois ao disseminar da informação na região, criar uma concorrência saudável dos gestores de instituições, abrindo espaço para debate mais amplo e seguro.
Capitulo XVIII – Diferença entre Benemerência e Responsabilidade Social
Apresentamos a seguir quadros comparativos entre a diferença da filantropia, benemerência e a questão da responsabilidade qual nortear a Norma Brasileira, bem como as recomendações internacionais sobre o tema.
Diferença Filantropia e Responsabilidade social
Filantropia Responsabilidade Social
Ação individual e voluntária
Ação coletiva
Fomento da caridade
Fomento da cidadania
Base assistencialista
Base estratégica
Restrito a Empresários Filantrópicos e abnegados Extensiva a todos
Prescinde de gerenciamento
Demanda gerenciamento
Decisão individual Decisão consensual
Fonte: Francisco Paulo de Melo Neto
Quadro comparativo Responsabilidade e Irresponsabilidade social
Irresponsabilidade Social
Responsabilidade social (ética do dinheiro) (nova ética social)
Promover o individualismo
Promover o associativismo
Ênfase na competição e competitividade
Ênfase na solidariedade
Prevalece o discurso único do mercado
Prevalece o debate civilizado
Banalização dos problemas sociais
Priorização dos problemas sociais
Adoção de comportamentos antiéticos
Adoção de comportamento ético
Gera alienação
Gera participação
Deterioração do trabalho
Enobrecimento e Revigoramento do trabalho
Contaminação do caráter das pessoas
Exaltação do caráter das pessoas
Ampliação das desigualdades
Redução das desigualdades
Fonte: Francisco Paulo de Melo Neto
Capítulo XIX – Conclusão
Como mencionamos no início, a confecção deste material teve origem na solicitação feita pelas instituições presentes ao FÓRUM das ONGs, realizado em Londrina, no ano de 2000, onde as mesmas sentiram a necessidade de maiores informações sobre a questão legal pertinente as suas atividades.
Esta apostila visa orientar os gestores das instituições, na identificação das interfaces legais com os objetivos das mesmas, servindo como roteiro de orientação para entidade e para as empresas parceiras e patrocinadoras.
Pela falta de informação e orientação, tanto as instituições, como os profissionais e as empresas patrocinadoras de ações sociais, não têm conhecimento dos procedimentos legais e acabam por aceitar alguns documentos e não realizam uma avaliação mais completa.
Por outro lado, acabam por aceitar certas irregularidades e buscam até justificativas por falta de recursos e de orientação, envolvendo-se pelo manto da caridade e do voluntariado.
Tais fatos acabam por camuflar a realidade ou pior ainda por conduzir a situações de riscos, acidentes e até mortes.
O trabalho voluntariado do Terceiro Setor, não pode mais ser confundido como terapia ocupacional de executivos, aposentados e senhoras, ou ainda pela busca de vantagens tributárias, mas reconhecido como um compromisso de seriedade e responsabilidade como cidadão.
Não podemos pregar a desobediência civil às leis vigentes, por sermos uma instituição do Terceiro Setor. Estamos sim com imunidade e isenção tributária, mas as responsabilidades com as legislações, não criam exceções.
O APTO – Centro de Difusão e Estudo do Terceiro Setor, foi constituído com objetivo de auxiliar estas instituições na profissionalização da gestão e na busca de novos modelos de desenvolvimento econômico e social.
Por outro lado, o APTO tem concentrado seus trabalhos de difusão sobre o tema Terceiro Setor, junto às faculdades e universidades para divulgar junto aos professores, coordenadores de cursos e reitores de todo Brasil, para estimular a formação de profissionais que atuem neste segmento.
Temos também realizado encontros nacionais do Terceiro Setor bem como de Agencias de Desenvolvimento, com objetivo de nivelar informações e definir forma de atuação, na composição de uma rede de instituições e profissionais.
Capitulo XX – Capítulos nos Estatuto
Apresentamos a seguir algum dos capítulos que deverá conter nos estatutos das instituições do Terceiro Setor, o qual varia por tipo de atividade e sua forma de atuação, portanto, não se trata de modelo, mas sim de roteiro para elaboração do estatuto.
Capitulo I Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Capitulo II Da categoria de associados
Capitulo III Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Capitulo IV Do direito e deveres do associado
Capitulo V Da estrutura administrativa
Capitulo VI Das assembleias
Capitulo VII Do conselho de administração
Capitulo VIII Do conselho consultivo
Capitulo IX Do conselho comunitário
Capitulo X Do conselho técnico
Capitulo XI Do conselho fiscal
Capitulo XII Do conselho institucional
Capitulo XIII Da secretaria executiva
Capitulo XIV Do departamento
Capitulo XV Da licenciada
Capitulo XVI Da mantida
Capitulo XVII Do processo eletivo
Capitulo XVIII Da receita e patrimônio
Capitulo XIX Dos livros
Capitulo XX Da prestação de conta
Capitulo XXI Das disposições gerais
Capitulo XXII Das disposições transitórias
Os capítulos apresentamos acima são apenas para orientação, pois para cada tipo de atividade que a instrução venha a realizar, há necessidade de compor a estrutura do estatuto em função das legislações pertinentes.
Os conselhos demarcados em vermelho, são as denominadas de conselhos complementares os quais deverão ser analisadas as suas atividades e adequá-los dentro das necessidades operacionais e das legislações pertinentes.
Os conselhos demarcados em azul, dependerá da forma de administração das atividades meias e sua forma de abrangência.
Observação:
1 – Os objetivos variam conforme a finalidade da instituição, podendo-se realizar mais de um objetivo e mesmo ampliá-los conforme a capacidade de gestão e da necessidade do processo.
2 – A estrutura administrativa deverá ser moldada conforme sua estratégia operacional e administrativa, podendo variar conforme o seu conceito e a sua filosofia, constituindo vários conselhos e estruturas auxiliares.
3 – O estatuto é a espinha dorsal da instituição, portanto deverá ser o mais completo possível e de forma transparente.
4 – As matérias a serem remetidas para regimento interno, deverão ser apenas os assuntos contidos no estatuto, não podendo abordar ou regulamentar assuntos que não contenham no estatuto.
5 – Como pratica, serão realizadas revisões periódicas do estatuto da instituição, pelo menos a cada dois (2) anos, pois é necessária a sua adequação às legislações obrigando-se, ao mesmo tempo, a sua releitura pelos associados, criando assim o habito de nivelar a informação.
Takashi Yamauchi APTO – Centro de Difusão e Estudo do Terceiro Setor

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